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Decreto nº 54.994/2023

Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por Chuvas Intensas.

DECRETO Nº 54.994, DE 9 DE JULHO DE 2023.

Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por Chuvas Intensas.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União edição 25, seção 01, página 21, de 4 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO em consequência, que as altas precipitações pluviométricas resultaram em um desastre, nas regiões afetadas pelas intensas precipitações pluviométricas e o aumento considerável das bacias hidrográficas do Estado;

CONSIDERANDO que há danos humanos e materiais, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos;

CONSIDERANDO, ainda, que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas, com recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 002, datado de 9 de julho de 2023, elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" nos municípios de Palmares, São José da Coroa Grande e Primavera, em razão das chuvas intensas, por um período de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios supramencionados, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informações do Desastre - FIDE.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento à "Situação de Emergência" em conjunto com os órgãos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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