Decreto nº 55.013/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.
DECRETO Nº 55.013, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade: 04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da 5.500.000,00
Informação - ATI
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.500.000,00
TOTAL 5.500.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 5.500.000,00
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.500.000,00
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 5.500.000,00
1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 5.500.000,00
1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 5.500.000,00
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5.500.000,00
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5.500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.