Decreto nº 55.014/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 215.000,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
DECRETO Nº 55.014, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 215.000,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.142 , de 24 de abril de 2023, e
considerando a necessidade de abrir dotações orçamentárias para atender despesas com pessoal, custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) destinado à abertura das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Atividade: 28.846.0451.3912 - Contribuições Patronais da Secretaria de Mobilidade e 5.000,00
Infraestrutura ao FUNAPREV
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.000,00
Projeto: 15.451.1031.4218 - Melhoria da Circulação nas Vias Urbanas 210.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 200.000,00
TOTAL 215.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto: 15.451.1031.4218 - Melhoria da Circulação nas Vias Urbanas 210.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 200.000,00
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Atividade: 26.781.0342.3928 - Manutenção e operacionalização das atividades nos Aeródromos 5.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00
TOTAL 215.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.