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Decreto nº 55.017/2023

Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", no município de Correntes, afetado por Chuvas Intensas.

DECRETO Nº 55.017, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", no município de Correntes, afetado por Chuvas Intensas.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 11.219 , de 5 de outubro de 2022, e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União edição 25, seção 01, página 21, de 4 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO em consequência, que as altas precipitações pluviométricas resultaram em um desastre, na região afetada pelas intensas precipitações pluviométricas e o aumento considerável das bacias hidrográficas do Estado;

CONSIDERANDO que há danos humanos e materiais, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos;

CONSIDERANDO, ainda, que os habitantes do município afetado não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige adoção de medidas para restabelecer a normalidade da região afetada, com recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 003, datado de 17 de julho de 2023, elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" no município de Correntes, em razão das chuvas intensas, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida apenas para as áreas do município supramencionado, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo respectivo Formulário de Informações do Desastre - FIDE.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento à "Situação de Emergência" em conjunto com os órgãos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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