Decreto nº 55.039/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
DECRETO Nº 55.039, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 13.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 13.000.000,00
TOTAL 13.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 13.000.000,00
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 13.000.000,00
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 13.000.000,00
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 13.000.000,00
1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 13.000.000,00
Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 13.000.000,00
Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 13.000.000,00
Federal - Principal - FPE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.