Decreto nº 55.049/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 468.900,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO Nº 55.049, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 468.900,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e na fonte de recursos "0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social", no valor de R$ 168.900,00 (cento e sessenta e oito mil e novecentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 100.000,00
Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 300.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 300.000,00
Atividade: 08.244.0570.3211 - Operacionalização do Programa Primeira Infância no SUAS - 68.900,00
Criança Feliz
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 68.900,00
TOTAL 468.900,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.3210 - Operacionalização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 168.900,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 168.900,00
Projeto: 08.244.0570.4113 - Construção e Equipagem das casas de Acolhimento 300.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 300.000,00
TOTAL 468.900,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.