Decreto nº 55.052/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
DECRETO Nº 55.052, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e pavimentação de parte da Rodovia PE-033, Trecho: Estaca 352 + 0,00m a 394 + 4,25m (acesso às Universidades da UFRPE e IFPE), com extensão de 844,25m, que pertence a Convida Fase 1A S.A, no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do DER-PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com 29.054,05m² (vinte e nove mil, cinquenta e quatro vírgula cinco metros quadrados), com extensão total de 844,25m (oitocentos e quarenta e quatro vírgula vinte e cinco metros), iniciando na estaca inicial 352+0,00m e terminando na estaca final 394+4,25m, neste Estado, com largura de 40,00m (quarenta metros) sendo 20,00m para cada lado, partindo do eixo da via existente.
Partindo do vértice P200 situado nas coordenadas Nº 080411.2919 E272090.9574, visando um comprimento de arco d=321.05 metros e um raio r=130.48 metros com um ângulo central AC=35º8`0", chegando ao vértice P37 situado nas coordenadas Nº 080387.5215 E272166.0509. A partir do vértice P37, prossegue-se para o vértice P36 com as coordenadas Nº 080387.5215 E272347.7484, percorrendo uma distância de 181.700 metros e um ângulo interno de 270º00`00". Em seguida, prossegue-se para o vértice P201 com as coordenadas Nº 080412.1108 E272347.7449, percorrendo uma distância de 24.600 metros e um ângulo interno de 88º47`55". A partir do vértice P201, prossegue-se para o vértice P202 com as coordenadas Nº 080409.8135 E272460.6041, percorrendo uma distância de 112.83 metros. Em seguida, visa-se um comprimento de arco d=45.6 metros e um raio r=508.49 metros com um ângulo central AC=5º8`2", chegando ao vértice P203 situado nas coordenadas Nº 080411.0525 E272506.1825. A partir do vértice P203, visa-se um comprimento de arco d=41.8 metros e um raio r=34.77 metros com um ângulo central AC=68º55`7", chegando ao vértice P204 situado nas coordenadas Nº 080449.4859 E272514.6355, percorrendo uma distância de 11.26 metros em seguida e um ângulo interno de 94º24`17". Em seguida, prossegue-se para o vértice P205 com as coordenadas Nº 080453.7512 E272525.0624, visando um comprimento de arco d=41.0 metros e um raio r=46.45 metros com um ângulo central AC=50º35`13", chegando ao vértice P206 situado nas coordenadas Nº 080429.7371 E272556.6639. A partir do vértice P206, visa-se um comprimento de arco d=17.65 metros e um raio r=29.5 metros com um ângulo central AC=34º17`31", chegando ao vértice P207 situado nas coordenadas Nº 080422.7843 E272572.6095. Em seguida, visa-se um comprimento de arco d=115.0 metros e um raio r=382.4 metros com um ângulo central AC=17º13`57", chegando ao vértice P208 situado nas coordenadas Nº 080469.8973 E272677.0521. A partir do vértice P208, prossegue-se para o vértice P209 com as coordenadas Nº 080565.4520 E272830.8521, percorrendo uma distância d=181.0 metros. Em seguida, prossegue-se para o vértice P210 com as coordenadas Nº 080531.4810 E272851.9702, percorrendo uma distância de 40.0 metros e um ângulo interno de 90º00`00". A partir do vértice P210, prossegue-se para o vértice P211 com as coordenadas Nº 080439.2535 E272703.5866, percorrendo uma distância de 174.7 metros e um ângulo interno de 90º00`00". Em seguida, visa-se um comprimento de arco d=147.0 metros e um raio r=421.76 metros com um ângulo central AC=19º58`9", chegando ao vértice P212 situado nas coordenadas Nº 080380.6830 E272569.4260. A partir do vértice P212, visa-se um comprimento de arco d=38.66 metros e um raio r=39.0 metros com um ângulo central AC=56º46`35", chegando ao vértice P213 situado nas coordenadas Nº 080344.6405 E272560.6410, percorrendo uma distância de 12.46 metros em seguida. Em seguida, prossegue-se para o vértice P214 com as coordenadas Nº 080340.1368 E272549.0234, visando um comprimento de arco d=40.30 metros e um raio r=34.67 metros com um ângulo central AC=66º35`19", chegando ao vértice P215 situado nas coordenadas Nº 080366.9502 E272522.0002. A partir do vértice P215, visa-se um comprimento de arco d=11.70 metros e um raio r=26.11 metros com um ângulo central AC=25º40`06", chegando ao vértice P216 situado nas coordenadas Nº 080371.3376 E272511.2632. Em seguida, visa-se um comprimento de arco d=47.96 metros e um raio r=665.38 metros com um ângulo central AC=6º15`15", chegando ao vértice P217 situado nas coordenadas Nº 080370.1949 E272438.6783. A partir do vértice P217, prossegue-se para o vértice P218 com as coordenadas Nº 080373.6533 E272273.7806, percorrendo uma distância de 164.9 metros. Em seguida, prossegue-se para o vértice P219 com as coordenadas Nº 080373.6207 E272210.2027, percorrendo uma distância de 63.57 metros. A partir do vértice P219, prossegue-se para o vértice P220 com as coordenadas Nº 080371.2978 E272087.3463, percorrendo uma distância de 122.88 metros. Em seguida, visa-se um comprimento de arco d=66.77 metros e um raio r=166.46 metros com um ângulo central AC=22º59`2", chegando ao vértice P221 situado nas coordenadas Nº 080413.6639 E272036.3137. A partir do vértice P221, visa-se um comprimento de arco d=54.72 metros e um raio r=531.36 metros com um ângulo central AC=5º54`1", alcançando até o P200, fechando um polígono irregular com 29.054,05 m².
Do perímetro e confrontantes: Ao Norte: confronta com as Glebas 2A-2B; 1A e 2A-2A; ao Sul: confronta com a Gleba 2A-2B; ao Leste; confronta com a Gleba 2A-2B; e ao Sudoeste: com a Glebla 4A.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.