Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.057/2023

Altera o Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.

DECRETO Nº 55.057, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 54.501 , de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619 , de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 13.619 , de 7 de novembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 54.501 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

§ 4º Serão de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) os valores concedidos a título de subvenção financeira às famílias que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.619 , de 2008, e neste Decreto, para a aquisição da primeira moradia, que cumpra aos critérios estabelecidos para a área urbana. (AC)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54501/2023 de 22/03/2023