Decreto nº 55.065/2023
Qualifica a Associação Beneficente Cisne como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 55.065, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Qualifica a Associação Beneficente Cisne como Organização Social de Saúde - OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e
considerando o disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação Beneficente Cisne visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretária de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde - OSS, a Associação Beneficente Cisne, associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Pitanga, nº 38, Chácara São João, Carapicuíba/SP, CEP: 06.345-220, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 56.322.696/0001-27, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Associação Beneficente Cisne para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.