Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.067/2023

Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 55.067, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde como Organização Social de Saúde - OSS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.284.483/0001-08, com sede à Rua Antônio Teixeira Della Cella, s/n, Centro, Ubaíra/BA, CEP 45.310-000, qualificada como OSS pelo Decreto nº 50.326 , de 26 de fevereiro de 2021, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58845/2025 de 19/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50326/2021 de 26/02/2021