Decreto nº 55.067/2023
Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 55.067, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde como Organização Social de Saúde - OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.284.483/0001-08, com sede à Rua Antônio Teixeira Della Cella, s/n, Centro, Ubaíra/BA, CEP 45.310-000, qualificada como OSS pelo Decreto nº 50.326 , de 26 de fevereiro de 2021, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58845/2025 de 19/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50326/2021 de 26/02/2021