Decreto nº 55.073/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 144.691.371,06 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 55.073, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 144.691.371,06 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 144.691.371,06 (cento e quarenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e um reais e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 144.691.371,06 (cento e quarenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e um reais e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 80.082.712,70
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0540 80.082.712,70
Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 6.002.384,61
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0540 6.002.384,61
Atividade: 12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 10.407.474,64
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0540 10.407.474,64
Atividade: 12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e 1.044.458,95
Conveniadas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0540 1.044.458,95
Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 47.154.340,16
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0540 47.154.340,16
TOTAL 144.691.371,06
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 3.755.394,90
4.4.90.00 - Investimentos 0540 3.755.394,90
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 48.532.505,10
4.4.90.00 - Investimentos 0540 48.532.505,10
Atividade: 12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao 92.403.471,06
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0540 92.403.471,06
TOTAL 144.691.371,06
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.