Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.093/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 55.093, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Projeto: 04.129.0587.3441 - Implantação dos Programas de Modernização da SEFAZ 2.900.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 2.900.000,00

TOTAL 2.900.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.900.000,00

1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 2.900.000,00

1.9.1.0.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.900.000,00

1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.900.000,00

1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas em Legislação Específica 0,00

1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.900.000,00

1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - Auto de Infração 2.900.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.