Decreto nº 55.104/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 8.892.642,86 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO Nº 55.104, DE 28 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 8.892.642,86 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 8.892.642,86 (oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 8.892.642,86 (oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 1.993.500,00
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.993.500,00
Projeto: 08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 6.899.142,86
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.899.142,86
TOTAL 8.892.642,86
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 8.892.642,86
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 8.892.642,86
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 8.892.642,86
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 8.892.642,86
1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 8.892.642,86
Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 8.892.642,86
Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 8.892.642,86
Federal - Principal - FPE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.