Decreto nº 55.105/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.314.600,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO Nº 55.105, DE 28 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.314.600,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 2.314.600,00 (dois milhões, trezentos e catorze mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 2.314.600,00 (dois milhões, trezentos e catorze mil e seiscentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco 265.270,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 265.270,00
Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 1.849.330,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.849.330,00
Atividade: 08.244.0570.3434 - Fortalecimento das Instâncias de Controle Social, Articulação e de 200.000,00
Pactuação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 200.000,00
TOTAL 2.314.600,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.3212 - Manutenção do Programa de Transferência de Renda a Famílias 2.095.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.095.000,00
Projeto: 08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 219.600,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 219.600,00
TOTAL 2.314.600,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.