Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.106/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 92.400,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 55.106, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 92.400,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), especificados no Anexo II

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2023

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 04.124.0452.1995 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Controladoria 82.400,00

Geral do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 82.400,00

Atividade: 04.131.1077.4632 - Gestão das Ações da Ouvidoria Geral do Estado 10.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000,00

TOTAL 92.400,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 04.124.0993.1900 - Acompanhamento dos Limites, Receitas e Transferências 4.900,00

Constitucionais e Legais

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.900,00

Atividade: 04.124.0993.1962 - Auditoria, Prestação de Contas e Análise de Atos de Correição 4.900,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.900,00

Atividade: 04.124.0993.4328 - Promoção da Qualidade dos Gastos Públicos e da Cultura de 4.900,00

Gestão de Riscos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.900,00

Atividade: 04.124.1077.1628 - Gestão da Transparência 4.900,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.900,00

Atividade: 04.124.1077.3925 - Prevenção e Combate à Corrupção 4.900,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.900,00

Atividade: 04.125.0993.4427 - Gestão das Ações de Orientação ao Gestor Público, Prestação de 67.900,00

Contas e Acompanhamento da Regularidade Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 67.900,00

TOTAL 92.400,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.