Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.111/2023

Altera o Decreto nº 53.105, de 2 de julho de 2022, que institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.

DECRETO Nº 55.111, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Decreto nº 53.105 , de 2 de julho de 2022, que institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 53.105 , de 2 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

XII - Vice-Governadoria. (AC)

§ 1º O representante da Vice-Governadoria coordenará a Comissão instituída por este Decreto. (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53105/2022 de 02/07/2022