Decreto nº 55.111/2023
Altera o Decreto nº 53.105, de 2 de julho de 2022, que institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.
DECRETO Nº 55.111, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto nº 53.105 , de 2 de julho de 2022, que institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 53.105 , de 2 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
XII - Vice-Governadoria. (AC)
§ 1º O representante da Vice-Governadoria coordenará a Comissão instituída por este Decreto. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53105/2022 de 02/07/2022