Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.113/2023

Transfere as funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 55.113, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Transfere as funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.400 , de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.861 , de 13 de junho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, as funções gratificadas, mantidos os respectivos símbolos e denominações:

I - 3 (três) funções gratificadas de supervisão - 1, símbolo FGS-1; e

II - 4 (quatro) funções gratificadas de supervisão - 2, símbolo FGS-2.

Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RODOLFO COSTA PÍNTO

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.