Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.115/2023

Renova a titulação do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 55.115, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Renova a titulação do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP como Organização Social de Saúde - OSS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.739.225/0001-18, com sede à Rua Vereador José Barreto de Alencar, nº 450, Centro, Município de Araripina-PE, CEP: 56.280-000, qualificada como OSS pelo Decreto nº 48.193 , de 1º de novembro de 2019, renovada pelo Decreto nº 52.208 , de 25 de janeiro de 2022, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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