Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.121/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 9.731.928,57 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 55.121, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 9.731.928,57 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 9.731.928,57 (nove milhões, setecentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 9.731.928,57 (nove milhões, setecentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 2.200.500,00

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.200.500,00

Projeto: 08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 7.531.428,57

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 7.531.428,57

TOTAL 9.731.928,57

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 9.731.928,57

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 9.731.928,57

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 9.731.928,57

1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 9.731.928,57

1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 9.731.928,57

Federal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 9.731.928,57

Federal - Principal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 9.731.928,57

Federal - Principal - FPE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.