Decreto nº 55.129/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 144.820.775,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
DECRETO Nº 55.129, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 144.820.775,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 144.820.775,00 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e vinte mil e setecentos e setenta e cinco reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do Tesouro Estadual, conforme incisos II e III do 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 1º A origem dos recursos, nos termos do inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo II e prevista:
I - Na fonte de recursos "0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF", no valor de R$ 129.556.375,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e cinco reais).
§ 2º A origem dos recursos, nos termos do inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo III e prevista:
I - Na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 15.264.400,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
RODOLFO COSTA PÍNTO
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 73.304.034,67
4.4.90.00 - Investimentos 0541 73.304.034,67
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 56.252.340,33
4.4.90.00 - Investimentos 0541 56.252.340,33
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 6.632.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.632.000,00
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade: 19.571.0906.0191 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T sem 1.832.400,00
restrição temática
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.832.400,00
Atividade: 19.571.0906.4149 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T em 1.800.000,00
Temas Prioritários para PE
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.800.000,00
16000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
00128 Secretaria de Comunicação - Administração Direta
Atividade: 04.131.0064.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação 5.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000.000,00
TOTAL 144.820.775,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 129.556.375,00
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 129.556.375,00
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 129.556.375,00
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 129.556.375,00
1.9.2.2.51.0.0 Restituições de Recursos do FUNDEB 0,00
1.9.2.2.51.0.1 Restituições de Recursos do FUNDEB - Principal 129.556.375,00
1.9.2.2.51.0.1 Restituições de Recursos do FUNDEB - Principal 129.556.375,00
ANEXO III
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de 4.008.778,00
Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.008.778,00
Atividade: 12.362.0403.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 2.623.222,00
em Língua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.623.222,00
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade: 19.571.0906.0191 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T sem 1.832.400,00
restrição temática
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.832.400,00
Atividade: 19.571.0906.4149 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T em 1.800.000,00
Temas Prioritários para PE
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.800.000,00
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Op. Especial: 26.782.1086.4052 - Concessão de subvenção econômica às empresas operadoras de 5.000.000,00
transporte intermunicipal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000.000,00
TOTAL 15.264.400,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.