Decreto nº 55.130/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 846.153.459,34 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 55.130, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 846.153.459,34 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 846.153.459,34 (oitocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF", no valor de R$ 846.153.459,34 (oitocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 253.846.037,80
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0544 253.846.037,80
Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 592.307.421,54
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0544 592.307.421,54
TOTAL 846.153.459,34
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 846.153.459,34
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 846.153.459,34
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 846.153.459,34
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 846.153.459,34
1.7.1.9.56.0.0 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 0,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF
1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 846.153.459,34
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF - Principal
1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 846.153.459,34
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.