Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.137/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.

DECRETO Nº 55.137, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não vinculados", no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), e são provenientes da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

Atividade: 26.122.0450.4358 - Gestão das atividades da Empresa Pernambucana de Transporte 1.540.000,00

Coletivo Intermunicipal - EPTI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.540.000,00

Atividade: 26.126.0450.4492 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 20.000,00

Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal -

EPTI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 20.000,00

TOTAL 1.560.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.