Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.138/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 97.561,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

DECRETO Nº 55.138, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 97.561,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 97.561,00 (noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 97.561,00 (noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

Atividade: 04.122.0451.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura 82.481,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 82.481,00

Atividade: 04.122.0451.2969 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Mobilidade e 15.080,00

Infraestrutura

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 15.080,00

TOTAL 97.561,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

Atividade: 04.126.0451.2965 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 97.561,00

Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 97.561,00

TOTAL 97.561,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.