Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.160/2023

Convoca a 5ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - 5ª CEC-PE.

DECRETO Nº 55.160, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Convoca a 5ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - 5ª CEC-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MINC nº 41, de 4 de julho de 2023, do Ministério da Cultura, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, sob a Coordenação da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura - MINC, em conjunto com o Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no inciso V do parágrafo único do art. 5º, art. 197 e art. 199 da Constituição do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Acordo de Cooperação Federativa, publicado em 26 de fevereiro de 2014 na

Seção 3 do Diário Oficial da União, visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - 5ª CEC-PE, a realizar-se no período de 20 a 22 de outubro de 2023, no município de Gravatá, neste Estado, sob a coordenação da Secretaria de Cultura.

Art. 2º A 5ª CEC-PE, etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, realizará seus trabalhos a partir do tema central: "Democracia e Direito à Cultura", tendo como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais, com ampla participação da sociedade, visando ao fortalecimento da democracia e à garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos do Estado, de forma transversal com as políticas públicas e econômicas de Pernambuco.

Art. 3º O número máximo de delegados a serem eleitos na Conferência Estadual, para participar da Conferência Nacional, obedecerá à proporcionalidade e condições previstas na tabela para cálculo do número de delegados constante no Anexo III da Portaria MINC nº 41, de 4 de julho de 2023.

Art. 4º Compete à 5ª CEC-PE:

I - ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de política pública cultural, norteado pelos eixos propostos no art. 3º da Portaria MINC nº 41, de 4 de julho de 2023;

II - propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os entes públicos municipais e com a sociedade civil, povos e comunidades tradicionais - indígenas, quilombolas, de terreiro e/ou ciganos - que dinamizam a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para consolidação do Sistema Estadual de Cultura;

III - discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

IV - propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V - promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;

VII - potencializar a adesão dos Municípios ao Sistema Nacional de Cultura - SNC; e

VIII - eleger em plenária os delegados para a 4ª CNC, conforme critérios definidos no seu Regimento Interno, a ser publicado pela Comissão Organizadora.

Art. 5º As discussões da 5ª CEC-PE serão realizadas a partir dos seguintes eixos propostos pela Portaria MINC nº 41, de 2023:

I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

II - Eixo 2 - Democratização do Acesso à Cultura e Participação Social;

III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidade de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

Art. 6º A realização da 5ª CEC-PE será antecedida por etapas denominadas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, as quais deverão ser realizadas até 17 de setembro de 2023, conforme previsto no Regimento Interno da 4º CNC.

§ 1º As Conferências de que trata o caput serão de responsabilidade dos Municípios e poderão ser antecedidas por pré-conferências de caráter mobilizador.

§ 2º Para cada delegado(a) titular eleito(a) nas respectivas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, deverá ser eleito um suplente, que será credenciado na ausência do(a) titular.

§ 3º A não realização da etapa no âmbito municipal ou intermunicipal não constituirá impedimento à realização da 5ª CEC na data prevista.

§ 4º Os relatórios das etapas municipais e intermunicipais, bem como a relação dos(as) delegados(as) e suplentes eleitos(as), deverão ser entregues à coordenação da Comissão Organizadora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término da etapa municipal e intermunicipal, a fim de que sejam consolidados e incluídos no Portal Cultura PE, visando subsidiar 5ª CEC-PE.

§ 5º O número máximo de delegados a serem eleitos na Conferência Municipal, para participar da Conferência Estadual, obedecerá à proporcionalidade e condições previstas na tabela para cálculo do número de delegados constante no Anexo III da Portaria MINC nº 41, de 2023.

Art. 7º A 5ª CEC-PE será presidida pelo(a) Secretário(a) de Cultura e, na sua ausência ou impedimento, pelo(a) Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE ou, ainda, na ausência ou impedimento deste (a), pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) de Cultura.

Art. 8º A organização e o desenvolvimento das atividades da 5ª CEC-PE será realizada por uma Comissão Organizadora, composta por 12 (doze) membros de forma paritária, sendo:

I - 6 (seis) representantes governamentais, designados pelo(a) Secretário(a) de Cultura; e

II - 6 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 2 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC-PE, 2 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC-PE e 2 (dois) indicados pelo Conselho Consultivo do Audiovisual.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora da 5ª CEC-PE será constituída por meio de Portaria do(a) Secretário(a) de Cultura, que também definirá seu(sua) Coordenador(a) Geral.

Art. 9º São atribuições da Comissão Organizadora da 5ª CEC-PE:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª CEC-PE;

II - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 5ª CEC-PE;

III - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 5ª CEC-PE;

IV - definir os critérios de escolha dos convidados e observadores, para participação na 5ª CEC - PE;

V - elaborar o Regimento Interno da 5ª CEC-PE;

VI - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 5ª CEC-PE;

VII - deliberar sobre os casos omissos ou conflitantes do Regimento Interno;

VIII - coordenar a divulgação da 5ª CEC-PE;

IX - coordenar a elaboração do relatório final sobre o tema central e anais da 5ª CEC-PE;

X - dar conhecimento ao CEPC-PE, ao CEPPC-PE e ao Conselho Consultivo do Audiovisual sobre o andamento da organização, bem como dos resultados da 5ª CEC-PE;

XI - orientar o trabalho das comissões organizadoras municipais e intermunicipais;

XII - validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, conforme as diretrizes estabelecidas por este Decreto;

XIII - sistematizar os relatórios dos resultados das Conferências Municipais/Intermunicipais a serem enviados à Plenária Estadual para subsidiarem a 5ª CEC-PE; e

XIV - solicitar ao(à) Secretário(a) de Cultura a designação de servidores e colaboradores para o assessoramento e apoio técnico da Comissão.

Art. 10. A sistematização de dados e as informações da 5ª CEC-PE deverão ser enviadas por meio de relatório consolidado à Coordenação Executiva Nacional, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término da etapa estadual, a fim de que sirvam de subsídio e sejam posteriormente divulgadas nos anais da 4ª CNC, na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo MINC.

Art. 11. A Secretaria de Cultura poderá estabelecer parcerias para realização da 5ª CEC-PE.

Art. 12. As despesas com a organização e realização da 5ª CEC-PE correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Cultura.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RENATA DUARTE BORBA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 55544/2023 de 20/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.