Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.167/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 398.300,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

DECRETO Nº 55.167, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 398.300,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 398.300,00 (trezentos e noventa e oito mil e trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 398.300,00 (trezentos e noventa e oito mil e trezentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 178.300,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 178.300,00

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 60.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 60.000,00

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 160.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 160.000,00

TOTAL 398.300,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 360.000,00

Saúde

4.4.41.00 - Investimentos 0500 360.000,00

Atividade: 10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas 38.300,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 38.300,00

TOTAL 398.300,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.