Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.176/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 244.943,08 em favor da Secretaria de Administração.

DECRETO Nº 55.176, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 244.943,08 em favor da Secretaria de Administração.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa operacional da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de R$ 244.943,08 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos sendo: R$ 137.895,08 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oito centavos), na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", e R$ 107.048,00 (cento e sete mil e quarenta e oito reais), na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras, 201.402,52

Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 107.048,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 94.354,52

Atividade: 04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração 43.540,56

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 43.540,56

TOTAL 244.943,08

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.1061.4109 - Coordenação e Controle da Política de Pessoal 7.048,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 7.048,00

Atividade: 04.126.0452.2407 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da SAD 237.895,08

4.4.90.00 - Investimentos 0501 100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 137.895,08

TOTAL 244.943,08

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.