Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.185/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 55.185, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimento do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS", no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

KARLA KRISTINE DAMES DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica 600.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 300.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0660 300.000,00

TOTAL 600.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 600.000,00

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 600.000,00

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 600.000,00

1.7.1.6.00.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 600.000,00

Social - FNAS

1.7.1.6.50.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 0,00

Social - FNAS

1.7.1.6.50.0.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 600.000,00

Social - FNAS - Principal

1.7.1.6.50.0.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 600.000,00

Social - FNAS - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.