Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.208/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.

DECRETO Nº 55.208, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas 1.000.000,00

Necessitadas do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.000.000,00

TOTAL 1.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.000.000,00

1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 1.000.000,00

1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.000.000,00

1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.000.000,00

1.3.1.1.01.0.0 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 1.000.000,00

1.3.1.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1.000.000,00

1.3.1.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal - Aluguéis 1.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.