Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.215/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 703.030,82 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 55.215, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 703.030,82 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 703.030,82 (setecentos e três mil, trinta reais e oitenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 703.030,82 (setecentos e três mil, trinta reais e oitenta e dois centavos), provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Op. Especial: 28.846.0438.3205 - Encargos Gerais da Secretaria de Educação e Esportes 703.030,82

4.4.20.00 - Investimentos 0569 703.030,82

TOTAL 703.030,82

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 703.030,82

2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 703.030,82

2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 703.030,82

2.4.1.4.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 703.030,82

2.4.1.4.51.0.0 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação 0,00

2.4.1.4.51.0.1 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 703.030,82

2.4.1.4.51.0.1 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 703.030,82

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.