Decreto nº 55.228/2023
Altera o Decreto nº 53.105, de 2 de julho de 2022, que institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.
DECRETO Nº 55.228, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto nº 53.105 , de 2 de julho de 2022, que institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 53.105 , de 2 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta por representantes, e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: (NR)
...
XIII - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE; (AC)
XIV - Secretaria de Comunicação; (AC)
XV - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (AC)
XIVI - Ministério Público do Estado de Pernambuco; (AC)
XVII - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Pernambuco (OAB-PE). (AC)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 30 de agosto de 2023, pág. 3, coluna 2)
No art. 1º do Decreto nº 55.228, de 28 de agosto de 2023, que altera o Decreto nº 53.105 , de 2 de julho de 2022, que institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador:
ONDE SE LÊ:
"XIVI - Ministério Público do Estado de Pernambuco; (AC)"
LEIA-SE:
"XVI - Ministério Público do Estado de Pernambuco; (AC)"
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53105/2022 de 02/07/2022