Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.229/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 33.713.055,07 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 55.229, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 33.713.055,07 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 33.713.055,07 (trinta e três milhões, setecentos e treze mil, cinquenta e cinco reais e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 33.713.028,07 (trinta e três milhões, setecentos e treze mil, vinte e oito reais e sete centavos), e na fonte "0601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar 90.000,00

Móvel/SAMU

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0600 90.000,00

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 11.381.519,92

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 11.381.519,92

Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 8.677.989,96

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0600 8.677.989,96

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 5.500.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0600 5.500.000,00

Atividade: 10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs) 2.144.924,09

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0600 2.144.924,09

Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 1.351.089,36

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.351.089,36

Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 50.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 50.000,00

Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE 27,00

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0601 27,00

Atividade: 10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças 20.000,00

e Agravos

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0600 20.000,00

Atividade: 10.304.0512.2174 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse à saúde 400.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 400.000,00

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 3.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 3.000.000,00

Atividade: 10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS 1.020.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0600 20.000,00

Atividade: 10.122.1028.3438 - Implementação das Ações de Regulação em Saúde 72.504,74

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 72.504,74

Atividade: 10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social 5.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 5.000,00

TOTAL 33.713.055,07

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 30.863.028,07

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0600 30.863.028,07

Atividade: 10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de 2.850.000,00

Pernambuco - LACEN.

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 2.850.000,00

Atividade: 10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças 27,00

e Agravos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0601 27,00

TOTAL 33.713.055,07

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.