Decreto nº 55.252/2023
Introduz alterações no Decreto nº 49.324, de 14 de agosto de 2020, que concede incentivo do PRODEPE à empresa SA FÓSFOROS GABOARDI.
DECRETO Nº 55.252, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Introduz alterações no Decreto nº 49.324 , de 14 de agosto de 2020, que concede incentivo do PRODEPE à empresa SA FÓSFOROS GABOARDI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 49.324 , de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2022; (AC)
b) de 1º de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 4º do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)
c) de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula; (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49324/2020 de 14/08/2020