Decreto nº 55.253/2023
Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 55.253, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.424 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, os cargos em comissão e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Jurídico de Apoio ao Contencioso e ao Controle, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Jurídico de Apoio ao Contencioso;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Proteção Social, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão do SUAS;
III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão da Política de Prevenção às Drogas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Articulação da Política de Prevenção ao Crime e à Violência; e
IV - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Articulação da Política de Prevenção ao Crime e à Violência, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão da Política de Prevenção às Drogas.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.