Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.256/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

DECRETO Nº 55.256, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta

Atividade: 02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder 28.800.000,00

Judiciário de Pernambuco - PJPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 28.800.000,00

Atividade: 02.846.0992.1601 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE 200.000,00

ao INSS

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 200.000,00

Atividade: 02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE 3.000.000,00

ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 3.000.000,00

Atividade: 02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de 4.000.000,00

Pernambuco - PJPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.000.000,00

Atividade: 02.846.0992.3866 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE 4.000.000,00

ao FUNAPREV

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 4.000.000,00

TOTAL 40.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 40.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 40.000.000,00

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 40.000.000,00

1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 40.000.000,00

1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 40.000.000,00

Federal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 40.000.000,00

Federal - Principal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 40.000.000,00

Federal - Principal - FPE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.