Decreto nº 55.277/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
DECRETO Nº 55.277, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0761 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza", no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ELLEN KARINE DINIZ VIEGAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Atividade: 20.608.0729.0028 - Promoção de Certames Agropecuários 400.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0761 400.000,00
TOTAL 400.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 150.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0761 150.000,00
Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica 250.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0761 250.000,00
TOTAL 400.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.