Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.282/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 8.560.000,00 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.

DECRETO Nº 55.282, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 8.560.000,00 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 8.560.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0709 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 8.560.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta

Projeto: 18.544.0433.4642 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de 3.700.000,00

Pernambuco - PSA

4.4.90.00 - Investimentos 0709 3.700.000,00

Projeto: 18.544.0611.3286 - Desenvolvimento de Ações de Infraestrutura Hídrica na Área de 145.000,00

Atuação da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos

4.4.90.00 - Investimentos 0709 145.000,00

Atividade: 17.544.0912.3200 - Gerenciamento do Programa de Ampliação do Acesso à Água e 4.715.000,00

Esgotamento Sanitário

4.4.90.00 - Investimentos 0709 4.715.000,00

TOTAL 8.560.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.