Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.295/2023

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 55.295, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.423 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro em Defesa Civil, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Engenharia;

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Programas e Projetos Especiais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico em Defesa Civil;

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador da Escola de Defesa Civil, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Suporte e Reaparelhamento;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Defesa Civil, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Análise de Contratos e Convênios;

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Engenharia, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Diretor Administrativo e Financeiro em Defesa Civil; e

VI - 1 (uma) função gratificada de Assessor de Suporte e Reaparelhamento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador da Escola de Defesa Civil.

Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALEXANDRE LUIZ ROLLO ALVES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.