Decreto nº 55.295/2023
Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 55.295, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.
Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.423 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro em Defesa Civil, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Engenharia;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Programas e Projetos Especiais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico em Defesa Civil;
III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador da Escola de Defesa Civil, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Suporte e Reaparelhamento;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Defesa Civil, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Análise de Contratos e Convênios;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Engenharia, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Diretor Administrativo e Financeiro em Defesa Civil; e
VI - 1 (uma) função gratificada de Assessor de Suporte e Reaparelhamento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador da Escola de Defesa Civil.
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE LUIZ ROLLO ALVES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.