Decreto nº 55.311/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 231.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
DECRETO Nº 55.311, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 231.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0636 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde", no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), provenientes da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 231.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0636 231.000,00
TOTAL 231.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 231.000,00
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 231.000,00
1.7.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de suas Entidades 231.000,00
1.7.3.2.00.0.0 - Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 231.000,00
1.7.3.2.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas 0,00
Entidades
1.7.3.2.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas 231.000,00
Entidades - Principal
1.7.3.2.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas 231.000,00
Entidades - Principal
Atividade: 04.126.0452.3107 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 25.000,00
Secretaria da Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 25.000,00
TOTAL 25.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.