Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.317/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.800,00 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

DECRETO Nº 55.317, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.800,00 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.800,00 (um milhão, cinquenta e um mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 1.037.800,00 (um milhão, trinta e sete mil e oitocentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ELLEN KARINE DINIZ VIEGAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

Atividade: 21.126.0441.3605 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 14.000,00

ITERPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 14.000,00

Atividade: 21.122.0441.4410 - Gestão das Atividades do ITERPE 1.037.800,00

4.4.90.00 - Investimentos 0754 1.037.800,00

TOTAL 1.051.800,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

Atividade: 21.631.0058.3593 - Estruturação da Malha Fundiária do Estado 14.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 14.000,00

Atividade: 21.631.0633.3595 - Oferta de Crédito para Agricultores Familiares nos Assentamentos 1.037.800,00

Rurais

4.4.90.00 - Investimentos 0754 1.037.800,00

TOTAL 1.051.800,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.