Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.327/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 911,83 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.

DECRETO Nº 55.327, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 911,83 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, crédito suplementar no valor de R$ 911,83 (novecentos e onze reais e oitenta e três reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 405,13 (quatrocentos e cinco reais e treze centavos), e na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor de R$ 506,70 (quinhentos e seis reais e setenta centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CRISTIANE FERREIRA DE ANDRADE

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta

Op. Especial: 28.846.0444.3229 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e 911,83

Empreendedorismo

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0500 405,13

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0700 506,70

TOTAL 911,83

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta

Atividade: 11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento 405,13

Profissional e Empreendedorismo

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 405,13

Projeto: 11.334.1056.2710 - Fomento aos Arranjos Produtivos Locais e ao Encadeamento 506,70

Produtivo

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0700 506,70

TOTAL 911,83

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.