Decreto nº 55.329/2023
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 55.329, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as reuniões realizadas no Palácio do Governo e na Assembleia Legislativa, que contou com a participação de membros dos Poderes Executivo e Legislativo e da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;
CONSIDERANDO que, nas reuniões acima citadas, fora deliberado a criação de Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir propostas para redefinir os critérios de distribuição do ICMS;
CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessário o aprimoramento da repartição do ICMS a fim de se estabelecer melhor justiça fiscal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para elaboração de projeto de lei com o intuito de redefinir os critérios do IPM - Índice de Participação dos Municípios na distribuição da cota-parte do ICMS transferida aos municípios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - 1 (um) representante Procuradoria Geral do Estado;
V - 3 (três) representantes da Assembleia Legislativa de Pernambuco - ALEPE; e
VI - 3 (três) representantes da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE.
§ 1º Os integrantes, titulares e seus respectivos suplentes, do Grupo de Trabalho serão designados por ato da Governadora do Estado, após indicação do titular do Poder, órgão ou entidade a que esteja vinculado.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRICIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 55651/2023 de 30/10/2023
Decreto nº 55506/2023 de 11/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.