Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.331/2023

Introduz alterações no Decreto nº 29.989, de 5 de dezembro de 2006, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ALCOA ALUMÍNIO S/A, e posteriormente transferido pelo Decreto nº 43.800, de 29 de novembro de 2016, para a empresa ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, atualmente denominada CBA ITAPISSUMA LTDA.

DECRETO Nº 55.331, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Introduz alterações no Decreto nº 29.989 , de 5 de dezembro de 2006, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ALCOA ALUMÍNIO S/A, e posteriormente transferido pelo Decreto nº 43.800 , de 29 de novembro de 2016, para a empresa ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, atualmente denominada CBA ITAPISSUMA LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.989 , de 5 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa ALCOA ALUMÍNIO S/A, e posteriormente transferido pelo Decreto nº 43.800 , de 29 de novembro de 2016, para a empresa ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, atualmente denominada CBA ITAPISSUMA LTDA, estabelecida na Rodovia PE - 035, km 03, Ala A (Zona Industrial), Distrito Industrial, Itapissuma/PE, com CNPJ/MF nº 05.342.105/0004-95 e CACEPE nº 0670220-14, o estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999. (NR)

...

"Art. 2º ...

...

III - produtos produzidos: folhas finas - NCM 7607.00.00 a 7607.20.00 com largura até 1.300 mm e espessura até 0,020 mm; folhas finas largas - NCM 7607.00.00 a 7607.20.00 com largura superior a 1.300 mm e espessura até 0,020 mm; outras folhas - NCM 7606.00.00 a 7607.20.00 com espessura superior a 0,020 mm; chapas - NCM 7606.00.00 a 7606.92.00; e telhas e acessórios - NCM 7606.12.90, 7606.11.90, 7604.29.20, 7604.10.29 e 7610.90.00; (NR)

...

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

a) de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2018, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)

b) a partir de 1º de janeiro de 2019, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29989/2006 de 05/12/2006