Decreto nº 55.337/2023
Introduz alterações no Decreto nº 23.260, de 16 de maio de 2001, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CONDOR S/A.
DECRETO Nº 55.337, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Introduz alterações no Decreto nº 23.260 , de 16 de maio de 2001, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CONDOR S/A.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.260 , de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
II - produtos beneficiados: fio dental, fita dental e sachê fio dental - NCM 3306.20.00; pá para lixo e conjunto vassourinha com pá de lixo - NCM 3924.90.00; extensor para cabo de vassoura, bandejas e espátulas para pintura - NCM 3926.90.90; desempenadeira e ferramenta de madeira - NCM 4417.00.10; cabo de vassoura, cabo para rodo de madeira cru ou plastificado - NCM 4417.00.90; expositor/display de produtos-caixas de papelão ondulado - NCM 4819.10.00; expositor/display de produtos-caixas de papelão não ondulados - NCM 4819.20.00; corda para varal de diversas medidas - NCM 5607.49.00; cabo de vassoura, cabo para rodo, cabo extensor e suporte para rolos de pintura de metal - NCM 7326.90.00; ferramenta manual de metal - NCM 8205.59.00; expositor/display de produtos de metal - NCM 9403.20.90; escova dental, escova para próteses e dentaduras e escova massageadora para bebês - NCM 9603.21.00; escova para cabelo, unha, banho, escova multiuso e pincel para barba e cílios e outras escovas/pincéis de toucador - NCM 9603.29.00; pincel/escova artística, pincel escolar e pincel semelhante para aplicação de produtos cosméticos - NCM 9603.30.00; rolo e kit para pintura - NCM 9603.40.10; pincel/escova e kit para pintura - NCM 9603.40.90; vassoura com cabo e sem cabo, rodo e esfregão de limpeza, escova sanitária, escova para roupa e sapatos, escova para louça e lavar, escova para piso e vassourinhas - NCM 9603.90.00, e pente, travessa para cabelo e artigos semelhantes - NCM 9615.11.00; (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Parágrafo único do Decreto nº 22.473 , de 21 de julho de 2000, e o Decreto nº 25.681 , de 24 de julho de 2003.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23260/2001 de //
Decreto nº 22473/2000 de //
Decreto nº 25681/2003 de 24/07/2003