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Decreto nº 55.338/2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 25.112, de 23 de janeiro de 2003, à empresa DAIRY PARTNERS AMÉRICAS BRASIL LTDA.

DECRETO Nº 55.338, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 25.112 , de 23 de janeiro de 2003, à empresa DAIRY PARTNERS AMÉRICAS BRASIL LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 25.112 , de 23 de janeiro de 2003, concedido à empresa DAIRY PARTNERS AMÉRICAS BRASIL LTDA, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 635, Loja 0000, Galpão VII, Sala 208, Curado, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 05.300.331/0017-28 e CACEPE nº 0297538-64, nos termos do

§ 5º do art. 10 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.112 , de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa DAIRY PARTNERS AMÉRICAS BRASIL LTDA, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 635, Loja 0000, Galpão VII, Sala 208, Curado, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 05.300.331/0017-28 e CACEPE nº 0297538-64, o estímulo de que trata o art. 10 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)

"Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

III - prazo de fruição: (NR)

a) de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2018; (AC)

b) de 1º de fevereiro de 2018 a 30 de setembro de 2023, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 44.770 , de 20 de julho de 2017; e (AC)

c) de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do

§ 5º do art. 10 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula; (AC)

...

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

a) até 30 de setembro de 2023, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um real); e (AC)

b) a partir de 1º de outubro de 2023, independente de qualquer limite de valor. (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25112/2003 de 23/01/2003