Decreto nº 55.361/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 31.599.000,00 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
DECRETO Nº 55.361, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 31.599.000,00 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria Executiva, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 31.599.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor R$ 31.599.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil reais), e provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
LUCINHA MOTA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade: 14.846.0439.3351 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 1.055.000,00
da SERES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0700 1.055.000,00
Atividade: 14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização - 1.931.000,00
SERES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0700 1.931.000,00
Atividade: 14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado 27.728.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0700 27.728.000,00
Atividade: 14.421.1025.2361 - Ações de Ressocialização da População Carcerária 885.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0700 885.000,00
TOTAL 31.599.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.