Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.366/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 116.322.703,13 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 55.366, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 116.322.703,13 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 116.322.703,13 (cento e dezesseis milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e três reais e treze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 116.322.703,13 (cento e dezesseis milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e três reais e treze centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 64.481.677,22

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 64.481.677,22

Atividade: 10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 5.614.083,00

da Secretaria de Saúde

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.614.083,00

Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 486.359,89

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 486.359,89

Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 14.567.387,38

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 14.567.387,38

Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e Prevenção das Doenças Imunopreveníveis 27.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 27.000,00

Atividade: 10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de 315.000,00

Pernambuco - LACEN.

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 315.000,00

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 28.809.400,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 28.809.400,00

Atividade: 10.303.0655.4119 - Transferência aos Municípios para Aquisição de Medicamentos e 1.879.624,23

Insumos Farmacêuticos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.879.624,23

Atividade: 10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e 102.171,41

seus Filhos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 102.171,41

Atividade: 10.301.1028.3435 - Manutenção do Programa de Redução de Acidentes com 40.000,00

Transportes Terrestres

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 40.000,00

TOTAL 116.322.703,13

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 116.322.703,13

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 116.322.703,13

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 116.322.703,13

1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 116.322.703,13

1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 116.322.703,13

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 116.322.703,13

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 116.322.703,13

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.