Decreto nº 55.366/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 116.322.703,13 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 55.366, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 116.322.703,13 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 116.322.703,13 (cento e dezesseis milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e três reais e treze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 116.322.703,13 (cento e dezesseis milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e três reais e treze centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 64.481.677,22
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 64.481.677,22
Atividade: 10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 5.614.083,00
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.614.083,00
Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 486.359,89
Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 486.359,89
Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 14.567.387,38
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 14.567.387,38
Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e Prevenção das Doenças Imunopreveníveis 27.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 27.000,00
Atividade: 10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de 315.000,00
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 315.000,00
Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 28.809.400,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 28.809.400,00
Atividade: 10.303.0655.4119 - Transferência aos Municípios para Aquisição de Medicamentos e 1.879.624,23
Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.879.624,23
Atividade: 10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e 102.171,41
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 102.171,41
Atividade: 10.301.1028.3435 - Manutenção do Programa de Redução de Acidentes com 40.000,00
Transportes Terrestres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 40.000,00
TOTAL 116.322.703,13
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 116.322.703,13
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 116.322.703,13
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 116.322.703,13
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 116.322.703,13
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 116.322.703,13
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 116.322.703,13
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 116.322.703,13
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.