Decreto nº 55.402/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 220.648.653,29 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 55.402, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 220.648.653,29 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 220.648.653,29 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não Vinculados de Impostos", no valor de R$ 220.648.653,29 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 150.656.043,47
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 150.656.043,47
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 11.600.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 11.600.000,00
Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 58.392.609,82
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 58.392.609,82
TOTAL 220.648.653,29
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 220.648.653,29
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 220.648.653,29
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 220.648.653,29
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 220.648.653,29
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 220.648.653,29
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 220.648.653,29
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 220.648.653,29
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.