Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.405/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 18.521.893,23 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 55.405, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 18.521.893,23 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 18.521.893,23 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 479.276,81 (quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 17.882.486,08 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos), na fonte de recursos "0631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde", no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e na fonte de recursos "0704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais", no valor de R$ 160.130,34 (cento e sessenta mil, cento e trinta reais e trinta e quatro centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.033.959,35

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.033.959,35

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 13.346.526,73

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 13.346.526,73

Atividade: 10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs) 3.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 3.000.000,00

Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 21.373,48

Sede

4.4.90.00 - Investimentos 0500 21.373,48

Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 27.647,71

4.4.90.00 - Investimentos 0500 27.647,71

Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE 2.000,00

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0631 2.000,00

Atividade: 10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças e Agravos 160.130,34

4.4.90.00 - Investimentos 0704 160.130,34

Atividade: 10.304.0512.2174 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse à saúde 500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 500.000,00

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 332.935,62

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0500 332.935,62

Atividade: 10.302.1028.2436 - Implantação do Núcleo Estadual de Telessaúde da SES 97.320,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 97.320,00

TOTAL 18.521.893,23

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 35.835,69

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0500 35.835,69

Atividade: 10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS 1.033.959,35

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.033.959,35

Atividade: 10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE 443.441,12

4.4.90.00 - Investimentos 0500 443.441,12

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 16.846.526,73

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0600 16.846.526,73

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 2.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0631 2.000,00

Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e Prevenção das Doenças Imunopreveníveis 160.130,34

4.4.90.00 - Investimentos 0704 160.130,34

TOTAL 18.521.893,23

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.