Decreto nº 55.405/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 18.521.893,23 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 55.405, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 18.521.893,23 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 18.521.893,23 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 479.276,81 (quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 17.882.486,08 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos), na fonte de recursos "0631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde", no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e na fonte de recursos "0704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais", no valor de R$ 160.130,34 (cento e sessenta mil, cento e trinta reais e trinta e quatro centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.033.959,35
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.033.959,35
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 13.346.526,73
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 13.346.526,73
Atividade: 10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs) 3.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 3.000.000,00
Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 21.373,48
Sede
4.4.90.00 - Investimentos 0500 21.373,48
Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 27.647,71
4.4.90.00 - Investimentos 0500 27.647,71
Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE 2.000,00
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0631 2.000,00
Atividade: 10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças e Agravos 160.130,34
4.4.90.00 - Investimentos 0704 160.130,34
Atividade: 10.304.0512.2174 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse à saúde 500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 500.000,00
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 332.935,62
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0500 332.935,62
Atividade: 10.302.1028.2436 - Implantação do Núcleo Estadual de Telessaúde da SES 97.320,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 97.320,00
TOTAL 18.521.893,23
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 35.835,69
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0500 35.835,69
Atividade: 10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS 1.033.959,35
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.033.959,35
Atividade: 10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE 443.441,12
4.4.90.00 - Investimentos 0500 443.441,12
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 16.846.526,73
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0600 16.846.526,73
Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 2.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0631 2.000,00
Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e Prevenção das Doenças Imunopreveníveis 160.130,34
4.4.90.00 - Investimentos 0704 160.130,34
TOTAL 18.521.893,23
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.