Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 55.440/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 761.700,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.

DECRETO Nº 55.440, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 761.700,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 761.700,00 (setecentos e sessenta e um mil e setecentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor de R$ 711.700,00 (setecentos e onze mil e setecentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

LUCINHA MOTA DA SILVA

ELLEN KARINE DINIZ VIEGAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas -

Atividade: 14.422.0415.2951 - Execução de Políticas de Prevenção às Drogas 261.700,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0700 261.700,00

Atividade: 08.243.0920.4141 - Expansão da Rede de Proteção Social a Adolescentes e Jovens 200.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0700 150.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 50.000,00

Atividade: 08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude 300.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0700 300.000,00

TOTAL 761.700,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta

Atividade: 14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa 50.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 50.000,00

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 711.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0700 711.700,00

TOTAL 761.700,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.