Decreto nº 55.447/2023
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 55.447, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.401 , de 23 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação Regional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação.
Art. 2º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) função gratificada de Diretor de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação Regional.
Art. 3º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2.
Art. 4º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Planejamento e Contratos de TI, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico.
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.